Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade
“Uma mentira
repetida mil vezes torna-se verdade”.
A frase, atribuída a Joseph
Goebbels, ministro da propaganda nazista, explica o porquê de o
senso comum acreditar que a aposentadoria compulsória remunerada é
a pena máxima prevista na lei para magistrados vitalícios.
Examinemos o que é verdade e o que é mentira nesse discurso.
Como todo e qualquer
cidadão ou servidor público, os juízes respondem pelos crimes que
praticam, podendo ir para a cadeia, ter seus bens confiscados para
ressarcir e perder o cargo, sem direito à aposentadoria. O mesmo
vale para promotores e procuradores.
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Juiz Lalau |
O juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Juiz Lalau, foi condenado a mais de 26
anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato,
estelionato e corrupção passiva, pelo desvio de R$170 milhões das
obras do fórum trabalhista de São Paulo. A sentença ainda o
condenou à perda do cargo, sem direito à aposentadoria. O ex-juiz
Lalau, que teve seus bens confiscados para ressarcir os prejuízos,
cumpriu parte da pena na penitenciária de Tremembé, outra parte em
prisão domiciliar e, por fim, foi beneficiado por indulto concedido
pela presidente Dilma.
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João Carlos da Rocha Matos |
O juiz João Carlos da Rocha Matos, por sua vez, foi condenado a 12 anos de prisão em
regime fechado, por formação de quadrilha, denunciação caluniosa
e abuso de autoridade, dos quais cumpriu quase 8 anos na cadeia.
Depois, foi novamente sentenciado a mais 17 anos de prisão, também
em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. O ex-juiz Rocha Matos, que se encontra atualmente preso e
cumprindo pena, foi ainda condenado à perda do cargo, sem direito à
aposentadoria, e teve mais de R$77 milhões de reais em dinheiro
apreendidos e confiscados.
O problema é que
são raros os casos em que as penas da corrupção são aplicadas –
apenas 3 a cada 100 desses casos são punidos no Brasil. Os exemplos
dos ex-juízes Rocha Matos e Nicolau dos Santos Neto são oásis de
Justiça no deserto de impunidade da corrupção.
A percepção geral
de impunidade que cerca Ministério Público e Judiciário é a mesma
percepção quanto à impunidade dos corruptos. Ela decorre da
morosidade e das brechas da lei que protegem os réus do colarinho
branco. Os juízes e promotores que cometem crimes ou faltas
funcionais graves se beneficiam do mesmo sistema processual e
recursal caótico e irracional que favorece colarinhos brancos em
geral (como foi o caso do procurador de Justiça e ex-senador
Demóstenes Torres), o qual convida a defesa a plantar nulidades,
adubar com chicana e colher impunidade.
A solução para
esse problema é clara. As dez medidas contra a corrupção,
rejeitadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, oferecem soluções
para esse problema, porque propõem tornar mais célere e efetivo o
processo de punição. Acabam com os recursos protelatórios,
agilizam a solução dos processos, permitem a execução provisória
da condenação, reduzem os casos de cancelamento da pena pela
prescrição, fecham as brechas para a anulação de casos e
facilitam a recuperação do dinheiro público roubado. O pacote
anticorrupção se aplica integralmente a juízes e promotores e
endurece as penas também para eles.
Além disso, acabar
com o foro privilegiado daria mais agilidade às punições de
magistrados. Proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado (PEC 10/2013) e conta com o
nosso o apoio e o de todas as associações de magistrados judiciais
e do Ministério Público. Contudo, o Congresso resiste em acabar com
essa proteção dada também aos parlamentares que são investigados
ou réus, inclusive ao presidente do senado, Renan Calheiros.
A PEC 291/2013, que
tramita na Câmara e que já foi aprovada no Senado, propõe acabar
com a pena disciplinar de aposentadoria compulsória de magistrados e
criar a ação civil de perda do cargo (sem direito à remuneração).
Aprová-la é outra medida importante e apoiamos que isso aconteça.
Não hesitamos em apoiar propostas que cortem a carne apodrecida do
corpo do Ministério Público e do Judiciário.
Existe ainda um
substitutivo ao projeto de lei de abuso de autoridade de Renan
Calheiros, que um grupo de senadores apresentou e que moderniza a lei
de abuso de autoridade, pune a carteirada, mas sem criar instrumentos
de intimidação e de acovardamento da Justiça. Apoiamos esse
projeto.
Agora, o que vários
congressistas querem fazer é algo completamente diferente. Com o
discurso falacioso de solucionar esse problema, alguns parlamentares
propuseram mudanças na Lei de Abuso de Autoridade. O objetivo não
é, na verdade, enquadrar juízes que abusam de seu poder. O objetivo
é retaliar as investigações, intimidar a Lava Jato, cercear as
grandes investigações e ferir de morte a atuação independente do
Judiciário e do Ministério Público.
Para manipular a
opinião pública, citam o caso do juiz que mandou prender a agente
de trânsito que tentava guinchar seu carro. Falam em punir a
carteirada. Só que não. A ironia suprema é que tanto o projeto de
abuso de autoridade de Renan Calheiros, como a Lei da Intimidação
que a Câmara aprovou nesta semana, não punem essa atitude. Não
preveem tornar crime a carteirada.
Por outro lado, tais
projetos criam crimes com redação sujeita a ampla interpretação –
como “proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do
cargo”- ou que amordaçam promotores e juízes, proibindo-os de
conceder entrevistas sobre processos, ou que ameaçam punir juízes e
promotores pela interpretação que fizerem da lei ou dos fatos
(crime de hermenêutica).
O objetivo,
portanto, não é o de coibir o abuso de autoridade, nem o de reduzir
a sensação de impunidade. O que querem é intimidar e acovardar o
Sistema de Justiça do Brasil. Querem proteger os parlamentares
acusados de corrupção que correm risco de ser punidos, fomentando a
impunidade, a insegurança, e com isso fornecer blindagem eficiente
para corruptos e criminosos em geral. O projeto de abuso de Renan e
da Câmara, como dizem os ingleses, “throws the baby out with the
bath water” (joga fora o bebê com a água do banho).
O que a Câmara fez
na última semana foi aproveitar que os brasileiros dormiam e
choravam a tragédia da Chapecoense para, na calada da noite,
trucidar as dez medidas contra a corrupção e aprovar a Lei da
Intimidação.
Modernizar a lei de
abuso de autoridade é uma necessidade. Criar crimes que acovardem o
sistema de Justiça é um retrocesso civilizatório. A Lava Jato não
é do Ministério Público ou do Judiciário e não temos poderes
para defendê-la contra maiorias raivosas no Congresso Nacional. Está
nas mãos da sociedade escolher o destino que quer para nosso país.
*Por Helio Telho e
Deltan Dallagnol, procuradores da República
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